Escolas públicas e privadas de
Florianópolis (SC) são obrigadas a disponibilizarem edições da Bíblia. É isso
que determina uma lei publicada no Diário Oficial da capital catarinense nesta
terça-feira (17).
A lei n. 9.734, de 11 de março de
2015, determina que “os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo
disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio” nas bibliotecas das
escolas.
A lei é de autoria do vereador
Jerônimo Alves (PRB), que é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. O texto
diz que a compra dos livros fica a cargo das instituições que possuem classes
do Ensino Fundamental e Médio.
Como a lei não menciona que
livros de outras religiões sejam entregues e possuam o mesmo destaque, o texto
foi bastante criticado e ganhou repercussão nacional. Muitos alegam ser uma lei
inconstitucional.
Outro trecho do texto que chamou
a atenção foi o artigo que garante a distribuição de exemplares da Bíblia para
os alunos durante a semana que antecede o Dia do Livro, porém a distribuição só
será feita se a instituição desejar e arcar com esses custos.
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